Trabalhadores brasileiros receberão indenização de R$ 2.000 por motivo inusitado
Uma decisão judicial determinou que trabalhadores ex-empregados de uma empresa de estofados em Cataguases (MG), receberão uma indenização no valor de R$ 2.000 cada. A ordem ocorreu devido a um incidente de assédio moral e abuso de poder direto cometido pelo proprietário da empresa.
Desse modo, a situação envolveu uma reunião convocada pelo sócio da empresa em resposta a reclamações dos funcionários sobre desvios de função, acúmulo de tarefas e longas jornadas de trabalho. Portanto, siga a leitura para entender um pouco mais sobre essa situação e a razão por trás da indenização de R$ 2.000 aos trabalhadores.
Assédio moral e abuso de poder em reunião
Na ocasião da reunião, o proprietário da empresa fez ameaças de demissão em caso de ausência dos funcionários ou questionamento das ordens da empresa. Para isso, ele alegou que estava regendo a empresa de acordo com uma “lei particular” que ele criou.
Além disso, ele informou que poderia eliminar uma das refeições diárias dos trabalhadores. Os funcionários, preocupados com a legalidade dessa reunião, procuraram orientação jurídica. No entanto, logo em seguida, a empresa os dispensou.
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Após o ocorrido, um áudio que documenta a reunião foi apresentado como prova no processo e se tornou fundamental para a decisão da juíza Marisa Felisberto Pereira. A magistrada considerou que o proprietário estava cobrando mais que produtividade e comprometimento dos funcionários. Além disso, ele estava, de fato, ameaçando-os. Assim, configurou um evidente abuso do poder do empregador.
Indenização de R$ 2.000 aos trabalhadores
A decisão judicial condenou tanto o grupo empresarial quanto os sócios a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 2.000 a cada um dos ex-funcionários que moveram a ação. O juiz manteve a decisam final mesmo após recursos.
Além disso, é importante observar que o nome da empresa envolvida no caso não foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, nem foram fornecidas informações sobre os demais envolvidos no processo.
Imagem: Satur / shutterstock.com
Fonte: seucreditodigital.com.br