Seguro-desemprego cancelado: veja em quais situações o pagamento é interrompido

Você já se perguntou em quais circunstâncias o seu seguro-desemprego pode ser suspenso? Essa é uma questão crucial. No entanto, muitas trabalhadores, quando demitidos, não sabem que podem ter o seguro-desemprego cancelado em algumas situações.

Por isso, neste artigo vamos explorar os casos que podem levar ao cancelamento do seguro e também como é possível recuperá-lo, garantindo assim a estabilidade financeira nesse momento difícil. Continue a leitura!

Seguro-desemprego cancelado ou suspenso

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Antes de tudo, você precisa estar atento aos casos de suspensão. Isso porque, muitas pessoas acreditam que o seguro é mantido, independentes de novos valores recebidos. Confira os casos em que a suspensão, nesse sentido, pode ocorrer:

  • Mediante recebimento da Previdência Social, excluindo auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Recebimento de outra remuneração referente a vínculo empregatício formal ou informal;
  • Admissão em um novo emprego.

Por outro lado, o benefício pode ser cancelado automaticamente em algumas situações mais específicas. Todavia, com cuidado, você pode evitá-las caso venha a ser deligado de onde trabalha. São elas:

  • Falsificação de documentos utilizados para solicitar o seguro;
  • Rejeição de outra oportunidade de trabalho ofertada pela agência de empregos que esteja de acordo com a qualificação e remuneração da empresa que o demitiu;
  • Comprovação por parte do Ministério do Trabalho que o cidadão fraudou qualquer parte do processo, com intenção de receber o seguro indevidamente;
  • E claro, em caso de morte do beneficiário.

Posso recuperar meu seguro?

Em casos de suspensão em que não haja comprovação do uso de falsidade ideológica, é possível recuperar o benefício. Desse modo, você deve solicitar a revisão do pedido por meio do recurso administrativo do Ministério do Trabalho.

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A partir da data de emissão da decisão de suspensão, você tem dois anos para realizar o pedido de recurso. Esse atendimento pode ser feito por meio, principalmente da Carteira de Trabalho Digital, com sua conta Gov.br.

Ademais, o Portal Emprega também possui a funcionalidade. Agora, se você deseja atendimento presencial, ligue para a Central Alô Trabalho, no número 158, que funciona de segunda a sábado das 7h às 19h e marque um horário.

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Fonte: seucreditodigital.com.br