Reta final de declaração do IR: veja se transações Pix precisam ou não serem incluídas

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda se aproxima. Até a próxima semana, mais especificamente dia 31 de maio, todos os contribuintes precisam cumprir com as obrigações com a Receita Federal. Com o intuito de esclarecer qualquer tipo de dúvida a respeito do assunto, é preciso falar sobre o Pix. 

Desde o seu lançamento, o sistema de transferência instantânea se tornou uma das principais formas de pagamentos entre os brasileiros. Por isso, a ferramenta foi responsável por muitas movimentações financeiras. 

Diante desse cenário, a obrigatoriedade do Pix na declaração do Imposto de Renda depende das circunstâncias. Em determinados casos, é preciso prestar informações sobre o seu uso para a Receita Federal. Saiba mais a seguir.

Pix na declaração do Imposto de Renda 

O Pix, como uma forma de pagamento, não precisa necessariamente constar na declaração do Imposto de Renda. No entanto, caso o contribuinte tenha recebido rendimentos pelo meio de transferência, deve ser informado na ficha em “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”.

Além disso, as despesas pagas via transferência, como consultas médicas, por exemplo, precisam ser declaradas. Isso também serve para qualquer outro tipo de transferência, como TED ou DOC. 

Novidade na restituição do Imposto de Renda relacionada ao Pix 

Se tratando do assunto Pix, neste ano, a Receita Federal passou a incluir outros critérios na lista de ordem de pagamentos da restituição do Imposto de Renda. Uma delas está justamente ligada ao sistema de transferência instantânea. 

Assim, os contribuintes que optarem receber os valores da restituição via Pix entram para a lista de prioridades e podem contar com a quantia mais rápida na conta. O 1º lote será liberado no dia 31 de maio. 

De acordo com dados divulgados pelo Fisco, no primeiro depósito, mais de 200 mil pessoas que adicionaram o Pix para receber o valor, devem ser contemplados na primeira fase de pagamentos.

Imagem: Miguel Lagoa / shutterstock.com – Edição: Equipe SeuCreditoDigital

Fonte: seucreditodigital.com.br