Quando a pensão por morte do INSS é vitalícia?

Para que todos os custos financeiros de uma família seja suprido, subtende-se que todos ou alguns membros colaborem com seu dinheiro nos gastos essenciais. Deste modo, uma pessoa fica dependente da outra. 

A pensão por morte existe justamente para que essa dependência financeira seja suprida, contudo, somente um grupo de pessoas tem direito a receber esse benefício do Instituto Nacional de Seguro Social para sempre. No entanto, algumas condições são estabelecidas.

Portanto, a pensão por morte do INSS é vitalícia quando o cônjuge possui mais de 45 anos e manteve a relação por pelo menos dois anos com a pessoa falecida. Além disso, a pessoa falecida deve ter contribuído ao instituto por pelo menos 18 vezes. 

Detalhes sobre a pensão por morte vitalícia

À vista disso, em alguns casos, outros dependentes também podem receber esse benefício da Previdência Social. Contudo, o companheiro poderá receber de maneira vitalícia, desde que esteja dentro das regras citadas anteriormente. 

Neste ponto, devemos destacar que a pensão por morte também é garantida se o falecido estivesse na qualidade de segurado na data do óbito. Essa qualidade de segurado significa um tempo em que o cidadão não contribui, mas que mantém alguns direitos do INSS.

Sendo assim, 12 meses após ter deixado de contribuir, o cidadão continua na qualidade de segurado. Entretanto, nos casos de mais de 120 recolhimentos, esse período é estendido para dois anos. Ademais, quanto mais jovem for o dependente quando o contribuinte do INSS faleceu, por menos tempo o benefício será repassado. 

Tempo da pensão por morte de acordo com a faixa etária

  • Até 21 anos e 11 meses: 3 anos de benefício;
  • Faixa etária entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Faixa etária entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Faixa etária entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Faixa etária entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalícia. 

Quem pode ter pensão por morte além do cônjuge?

Em suma, o INSS divide os dependentes em três grupos. No primeiro estão o cônjuge/companheiro e o filho não emancipado, no segundo os pais e por fim, no terceiro grupo, há os irmãos. Além disso, um menor de idade tutelado pela pessoa falecida também pode conseguir o benefício. 

Por fim, no caso dos filhos, o benefício é concedido até os 21 anos, mesmo que esse prove ser estudante. Com relação ao primeiro grupo, a dependência financeira é automaticamente subentendida, já os pais ou irmãos devem provar que dependiam financeiramente da pessoa falecida. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Fonte: seucreditodigital.com.br