Guia BÁSICO do imposto de renda | Como declarar o imposto de renda 2018 de forma SIMPLES e PRÁTICA!
Lancei um fundo de investimentos, conheça o fundo ARCA: https://r.oprimorico.com.br/6f5c1c6383
– – – – – – Primos, até mais do que analisar taxas, as vezes pode parecer que a declaração do imposto de renda é algo muito, mas muito complicado de se fazer.
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E eu entendo vocês. Na primeira vez que eu fiz, eu demorei muito tempo pra fazer.
Na época que eu comecei a declarar, por exemplo, mal existia aplicativo. Eu tinha medo da receita federal
Já hoje existe o app do m-IRPF, que será chamado de “Meu Imposto de Renda” a partir desse ano, e que funciona tanto pra celular quanto pra tablet. Então o próprio processo de declaração está ficando mais simples e mais atual com o tempo, sendo mais acessível.
Conteúdo do vídeo:
Prazo para entrega da declaração
Novidades
Obrigatoriedade
Desconto Simplificado e Completo
Aplicações financeiras (investir na bolsa de valores também… e rendimentos)
Imóveis
Cálculo do Imposto
Restituição do IR
Dúvidas frequentes:
“Primo, é possível abater do meu IR os valores pagos com pensão?”
A sessão de pagamentos sempre acaba gerando um pouco de dúvidas, por 2 motivos: ou a gente não sabe se deve declarar, ou não sabe como.
A real é que independente de qual regime você escolher, simplificado ou completo, você precisa declarar todos os pagamentos e doações efetuadas no ano-base da declaração.
Então, se você paga pensão alimentícia a um filho, por exemplo, você deverá declarar isso, tendo o CPF do filho em mãos e declarando-o na ficha “alimentandos”. Em seguida, irá informar os valores pagos na ficha “pagamentos efetuados”.
Deverá fazer a mesma coisa caso pague também saúde ou alimentação da criança – com atenção à educação, já que o código dela é o código “1”, que pode ser confuso pois está escrito como “Instrução no Brasil”.
“Primo, e se eu fizer um pagamento errado do meu Imposto de Renda?”
Você consegue ainda fazer a retificação da sua declaração, mas você deve ficar atento nas seguintes informações:
1. Você tem até 5 anos para retificar a sua declaração, mas é importante fazer o quanto antes porque:
a. Isso pode te impedir de acabar caindo na malha fina;
b. Caso você retifique antes do prazo de 30 de abril – prazo final para a declaração -, você ainda consegue também mudar o modelo de simplificado para completo, ou vice-versa. Caso a retificação fique após o dia 30 de abril, não será possível mudar o modelo. Por isso, retificar declarações de anos anteriores não é possível mudar o modelo de declaração.
2) Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
3) Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.
“Como funciona as deduções com ações, primo?”
As deduções podem ser feitas de acordo com algumas regras:
1. Você pode compensar algum prejuízo em uma operação com ganhos em outra operação, porém, as operações precisam ser iguais. Perda em day trade só pode ser compensado com ganhos em day trade, por exemplo;
2. Não se pode compensar resultado de um mês negativo com o valor positivo em um mês anterior. O resultado é apurado mês a mês.
“Se eu vendo um imóvel por um preço maior do qual eu o comprei mas utilizo o valor para comprar um outro imóvel, eu preciso declarar como ganho de capital?”
Nesses casos, desde que o valor seja inteiramente utilizado para comprar outro imóvel e essa transação tenha sido feita num período de 180 dias de diferença, você não precisa pagar IR. Mas esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos.
Caso já tenha vendido, você poderá ter de pagar até 15% de IR sobre o ganho do capital que você obteve. Mas ai você terá melhores detalhes no Programa de Apuração de Ganhos de Capital.
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