Dívidas com cartão podem gerar penhora de bens; entenda

Assim como dívidas bancárias, as que resultam do uso de cartões de crédito também podem acarretar penhora de bens. No entanto, isso só é plausível em situações graves, caso o devedor perca uma ação judicial contra o banco responsável pelo cartão.

Os credores têm o direito legal garantido de realizar a cobrança de dívidas por meio de ligações ou e-mails. Essa é uma medida que visa, primeiramente, resolver a situação de uma forma mais amena, com menos impacto para aqueles que são os portadores da dívida. 

Por outro lado, caso haja a necessidade, ou vontade do credor, o mesmo pode levar a questão para o judiciário. Dessa forma, as autoridades estabelecerão medidas ao devedor, para forçá-lo a pagar as dívidas. A seguir, entenda quando a penhora de bens pode ocorrer.

Penhora de bens para quitação de dívidas

Caso o credor deseje iniciar um processo na justiça, o mesmo pode durar anos antes de chegar a uma decisão final. Em suma, a justiça apenas determina a necessidade de penhora de bens, caso a decisão final seja favorável ao credor. Ou seja, a penhora só ocorre após uma decisão judicial. 

Assim, a penhora de bens é uma saída para quitar a dívida em aberto. O que significa que, os bens do devedor, são utilizados para conseguir o dinheiro para pagar a dívida. É importante ressaltar que, para chegar a tal ponto, outras tentativas de quitar as dívidas devem ter falhado.

De acordo com o Novo Código de Proteção Civil (PCP), o decreto da justiça deve custear os juros, bem como os custos da ação judicial e os honorários do processo. A penhora de bens não significa que as dívidas serão quitadas por completo, mesmo que a decisão seja tomada.

Para ser considerada quitada, o bem penhorado deve equivaler ao total da dívida. Caso isso não ocorra, apenas uma ou mais parcelas serão pagas. No entanto, existem bens que não podem ser retirados do devedor.

Bens impenhoráveis

Quando um processo de penhora está em andamento, alguns bens não podem entrar na lista. São esses, aqueles considerados essenciais ao devedor. Veja alguns exemplos desses tipos de bens:

  • Automóvel considerado essencial;
  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Imóvel em que o devedor e a família residem;
  • Salário;
  • Entre outros.

No caso de não possuir bens em seu nome, o processo deve determinar alternativas diferentes para quitação de dívidas. Entre elas estão, a negativação do nome do devedor, bem como o monitoramento constante dos bens.

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Fonte: seucreditodigital.com.br